sexta-feira, 11 de novembro de 2016

DIREITO DE PROPRIEDADE





   –  É natural o desejo de possuir?

Questão 883 de “O Livro dos Espíritos / Allan Kardec

Os Espíritos esclareceram:

Resp: Sim; mas quando o homem deseja possuir exclusivamente para sua satisfação pessoal, o que há é egoísmo.
                                                                  
A) – Não será, entretanto, legítimo o desejo de possuir, uma vez que aquele que tem de que viver a ninguém é pesado?

Resp: Há homens insaciáveis que acumulam bens sem utilidade para ninguém, ou apenas para saciar as suas paixões. Aquele, que ao contrário, junta pelo trabalho e ainda busca meios de socorrer os seus semelhantes, pratica a lei de amor e caridade, e Deus abençoa o seu trabalho.

Questão 884 – Qual o caráter da legítima  propriedade?

Resp: Aquela que é adquirida legitimamente sem prejuízo de outrem.

Proibindo-nos que se faça aos outros aquilo que não se deseja que nos fizessem, a lei de amor e de justiça nos proíbe, ipso facto, a aquisição de bens por quaisquer meios que lhe sejam contrários.

Questão 885 – Será ilimitado o direito de propriedade?

Resp: É fora de dúvida que tudo o que legitimamente se adquire constitui uma propriedade. Mas, como havemos dito a legislação dos homens ainda consagra muitos direitos convencionais, que é reprovado pela lei Natural. Essa a razão por que eles reformam suas leis à medida que o progresso espiritual se efetua, e que melhor compreendem a justiça com o passar das eras. O que num século parece perfeito, no século seguinte afigura-se bárbaro – consultar questão nr 795 estudada nesta obra – O Livro dos Espíritos.

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